quinta-feira, 14 de agosto de 2008

18:21 - Pediatra é dispensada


A promotoria perguntou à médica pediatra Lusinete Soares se ela lembrava o que perguntou aos PMs

Ela disse que provavelmente pode ter dito que suspeitava de violência sexual

O promotor perguntou se ela sabe o que significa atentado violento ao pudor

Ela respondeu que era rompimento de hímen e sangramento.Lusinete foi dispensada pela promotoria e pela defesa.

Um comentário:

Anônimo disse...

Bem, sou leigo no assunto,mas com uma simples consulta ao google pra se certificar e percebo que a doutora em questão ainda não sabe diferenciar um atentado violento ao pudor de um abuso sexual.

Se houvesse sangramento e rompimento do hímem seria abuso sexual, estupro.

A definição de ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR do site WIKIPÉDIA é a seguinte:

"Atentado violento ao pudor é um crime que se diferencia do estupro por envolver ato sexual diverso da cópula (também denominada conjunção carnal ou sexo vaginal) ou ainda, quando a vítima é do sexo masculino.

Há outras formas de atentado violento ao pudor, que compreende a prática de atos diversos da conjunção carnal, por exemplo, acariciar as partes íntimas de pessoa, após havê-la subjugado de alguma forma - pelo emprego de arma ou outra violência. Neste caso, a violência é real (mediante intimidação capaz de anular a resistência normal da vítima); situação diferente da violência presumida - aquela em que a vítima é menor de 14 anos, ou deficiente física ou mental - onde a violência é presunção legal em virtude da menor ou nenhuma capacidade de se defender.


Moldura penal do atentado violento ao pudor no Brasil:
No Brasil, a definição legal para um homem que tenha sido vítima de qualquer tipo de abuso sexual ou uma mulher que tenha sido forçada a praticar sexo oral, anal, etc., é atentado violento ao pudor e não estupro, como é em vários países do mundo."


A doutora no primeiro atendimento prestado, deveria ter atentado aos fatos para ter certeza do que havia ocorrido com a criança.