quinta-feira, 31 de julho de 2008

Não-quitação eleitoral impede candidatura

Rogério Giessel – rogeriogiessel@hotmail.com


O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), manteve na sessão do dia 30, a decisão do juiz da 80ª Zona Eleitoral de Barra Velha, Edson Luiz de Oliveira, que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Alcemar Lima Jacques, ao cargo de vereador no município. O candidato pretendia concorrer por uma coligação formada entre (PT/PR/PSB/PDT/PPS), mas não cumpriu o requisito de quitação eleitoral, por não ter votado no pleito de 2006.
Alcemar alegou em sua defesa que efetuou o pagamento do débito existente com a Justiça Eleitoral. Porém, segundo o relator, juiz Volnei Celso Tomazini, a multa somente foi paga no último dia 11 de julho. "As condições de elegibilidade reclamam a quitação eleitoral em sua plenitude, e o pretenso candidato deveria estar quite no momento do registro de sua candidatura, no dia 5 de julho", explica o magistrado. "Desse modo, o pagamento tardio da multa eleitoral inibe o reconhecimento da quitação. Portanto, conheço o recurso e nego provimento", conclui em seu voto.

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