Da Redação
Uma liminar concedida nesta sexta-feira pelo juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, da Vara da Fazenda Pública da Capital, suspendeu em todo o Estado a portaria 39 emitida pelo Detran-SC que cobrava o registro em cartório do contrato de financiamento de veículos alienados para a liberação de documentos do veículo.
Para o Ministério Público de Santa Catarina – autor da ação judicial – o Detran estaria cobrando uma nova taxa a ser paga aos cartórios por quem contrai financiamento e segundo o promotor Fábio Trajano, a portaria não tem amparo legal.
Qualquer outro meio de tornar obrigatório o registro de financiamentos de veículos em cartório também está proibido pela mesma liminar.
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