quarta-feira, 18 de março de 2009

Além de LHS, Dario Berger também pode ser cassado

O prefeito de Florianópolis, Dario Berger (PMDB), achou que tinha descoberto um jeito de driblar a legislação eleitoral, que determina o máximo de dois mandatos seguidos para ocupantes de cargos do Poder Executivo.

Cumprindo o quarto mandato consecutivo como prefeito, Berger agora se vê em maus lençóis, a exemplo de seu principal mentor político, o governador Luiz Henrique da Silveira.

Esta semana, o procurador Regional Eleitoral de Santa Catarina, Claudio Dutra Fontella, pediu a cassação do mandato do prefeito de Florianópolis por infração à Constituição.

Segundo o procurador, Dário havia sido eleito em 1996 e reeleito prefeito no município de São José em 2000, administrando o município por oito anos. Em 2004, a convite do governador Luiz Henrique, Berger trocou de domicílio eleitoral se elegendo prefeito de Florianópolis. Ano passado foi reeleito, somando quatro mandatos consecutivos, configurando a ilegalidade, na opinião do procurador.

O Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) será julgado dentro de alguns dias pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Se depender da jurisprudência criada com julgamentos semelhantes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prefeito de Florianópolis tem motivos de sobra para ficar preocupado.

TSE cassou mandatos de prefeitos itinerantes

Vários prefeitos itinerantes pelo país podem perder seus mandatos a qualquer momento. O caso mais emblemático foi o julgamento do prefeito de Porto das Pedras (AL). O prefeito José Cavalcanti Farias – irmão de Paulo César Farias – teve o seu mandato cassado ao concorrer pela terceira vez a um mesmo cargo se valendo da mudança de domicilio eleitoral. Para o TSE, o terceiro mandato seguido, mesmo em outro município representa o desvirtuamento da eleição e a consolidação dos “prefeitos itinerantes”.

Na ocasião do julgamento da ação contra o prefeito de Porto das Pedras, o presidente do TSE, Ayres Brito foi enfático, lembrando a clareza do texto constitucional que não deixa dúvidas sobre o assunto: “Somente é possível eleger-se ao cargo de prefeito por duas vezes consecutivas. Após isso, apenas permite-se respeitando o prazo de desincompatibilização de seis meses, a candidatura para outro cargo”.

O caso envolvendo o prefeito Dario Berger deu entrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em janeiro deste ano através de uma ação movida pelo PP. Para os advogados da oposição, o próprio TSE já se manifestou pela cassação de prefeitos nessa situação

Caso o TSE confirme a cassação do governador Luiz Henrique e o TRE ratifique a cassação do mandato do prefeito Dario Berger, uma situação sem precedentes ocorreria no Estado. O segundo colocado nas duas eleições para governador e prefeito, Esperidião Amin (PP), teria que escolher quais dos cargos poderia disputar novas eleições.

O que diz a Constituição

§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

2 comentários:

Anônimo disse...

TUDO GENTE BOA SEMPRE PENSANDO NO POVO QUE SERIA DE NÓS SEM ESSES
HOMENS QUE SÓ PENSAM NO POVO QUANDO ENTRAM LA PRA GOVERNAR???
BOA HORA PRA SE PENSAR NISSO

Anônimo disse...

Meu nome é Arildo. Tenho acompanhado os trabalhos de tentar cssar o governador de Santa Catarina e gostaria de compartilhar a minha opinião.Se ests procuradores tem poder para cassar Governador,Prefeitos etc... então porque nos cidadões devemos votar? se os milhoes de votos não valem nada então onde está a DEMOCRACIA? Voltou a ditadura? Não estou defendendo nem A ou B mas se o candidato ganhou foi queira ou não pela maioria da população.É muito mais facil 9 pessoa decidirem e passarem pelo direito de milhões de pessoas. Pra que titulo? vamos elimina-lo então! Se acham que a pessoa não serve para governar então não lhe deem o direito de ser candidato caso contrario respeitem o voto que dizer ser livre e secreto!