sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Adicional de um terço para férias não usufruídas é reafirmado pelo STF


O pagamento do adicional de um terço do salário do trabalhador em caso de férias não usufruídas foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal, na última quarta-feira (16).

Esse julgamento ocorreu por causa de um recurso apresentado contra a decisão judicial que deu ganho de causa a um servidor público do Estado do Rio Grande do Norte, que foi exonerado após trabalhar entre dezembro de 2001 e janeiro de 2003.

Conforme a decisão em primeira e segunda instância, o servidor deveria receber as férias não gozadas e mais um terço do salário.

Já o governo do Rio Grande do Norte argumentou que há uma lei local dizendo que o servidor só receber este terço de tirar sair de férias.

No entanto, o STF entende que não é o gozo de férias gozo de férias que garante a diferença de um terço, mas o próprio direito às férias, constitucionalmente assegurado.

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