quinta-feira, 13 de agosto de 2009

STF afirma que eleições para direção de escola pública é inconstitucional

Em sessão realizada na última quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a afirmar que as eleições diretas para os cargos comissionados de diretorias das escolas públicas ferem à Constituição Federal. O relator do processo, ministro Cezar Peluso, votou pela procedência da ação do Partido Social Cristão (PSC) contra dispositivos da Constituição Estadual do Rio de Janeiro.

A ação do PSC questiona a lei que define as eleições para a direção de instituições de ensino públicas do estado do Rio de Janeiro. No artigo 308, inciso XII, diz que devem ser feitas votações diretas e com a participação da comunidade escolar.

O PSC entende que o cargo comissionado de direção pertence ao chefe do Poder Executivo. Além disto, o partido diz que as eleições ferem os princípios de independência dos poderes e da gestão democrática de ensino.

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