O Ministério Público Federal em Santa Catarina ingressou com uma Medida Cautelar Inominada, a fim de requerer a suspensão do processo seletivo para Médico Residente, promovido pela Secretaria do Estado da Saúde de Santa Catarina (SES), e executado pela Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicas (FEPESE).
A ação foi proposta pelos procuradores da República em Joinville Mário Sérgio Ghannagé Barbosa e Tiago Alzuguir Gutierrez contra o Estado de Santa Catarina, a FEPESE e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Conforme os procuradores, a Medida Cautelar foi proposta com pedido de liminar em virtude da fase em que se encontra o concurso, já com a divulgação dos aprovados e com a iminência de nomeações. O MPF pretende, ainda, ingressar com ação civil pública para anular o concurso e compelir as rés à realizarem novo certame.
O caso teve origem a partir da instauração de procedimento administrativo para investigar possível ilegalidade na realização do respectivo processo seletivo. A partir daí o MPF passou a investigar o concurso e constatou que o edital que regulamenta o certame traz regras ilegais de seleção de candidato. Pelo Edital nº 001/2009, a segunda fase do concurso consiste em arguição oral sobre currículo, com peso 7, e análise de currículo, com peso 3. Porém, o edital não define critérios objetivos para que a banca avalie os candidatos nessa fase.
Além disso, o edital diz que na fase de arguição oral a banca examinadora deve analisar a "potencialidade do candidato quanto à aquisição das habilidades necessárias ao desenvolvimento de atividades essenciais para uma boa formação médica". Para os procuradores é estranho que o candidato seja avaliado pelas potencialidades e conhecimentos que ele poderá adquirir e não pelos que já possui. "Avaliar o potencial dos candidatos, além de ser algo totalmente subjetivo, é deveras injusto e, portanto, ilegal", acredita o MPF.
Outro problema apontado é que essa fase do exame não é documentada. "Não foi gravada, não foi escrita, não foi filmada. A prova está na memória de quem a aplicou e de quem foi examinado, sendo impossível qualquer controle ou análise da legalidade do procedimento. O que foi perguntado aos candidatos? As perguntas estão de acordo com aquilo que está previsto no edital? Nunca saberemos", argumentam os procuradores na inicial.
Além disso, não há previsão de recurso dessa fase. E, mesmo que houvesse, o recurso seria impossível, pois o candidato não teria condições de impugnar o que a banca decidiu, uma vez que as correções não são documentadas e acessíveis aos candidatos.
O MPF questiona, ainda, que, embora o edital estabeleça o peso para a análise do currículo, foi omisso no que diz respeito a quais títulos serão ou não serão considerados na análise e qual o valor atribuído a cada título. Desse modo, os candidatos também não ficaram sabendo como a banca avaliou os documentos que apresentaram como sendo "títulos", quais foram considerados pela banca e qual foi a nota conferida a cada "título" apresentado.
Medida Cautelar Inominada - É uma medida urgente, liminar, provisória, que tem por objetivo resguardar um direito, evitar uma ilegalidade ou corrigir algo que esteja errado.
Fonte: MPF
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