Postado por: Rogério Giessel
O atual prefeito do município de Sangão e candidato à reeleição, Antônio Mauro Eduardo, teve seu registro de candidatura cassado pelo juiz da 33ª Zona, Luiz Fernando Boller. Na sentença, o magistrado ainda determinou a inelegibilidade de Antônio Mauro por 3 anos e o condenou ao pagamento de multa equivalente a 100.000 UFIR’s em face de abuso do poder político apurado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) promovida pela coligação "Por um Sangão Melhor" (PSDB/PMDB). Da decisão de 1ªinstância, cabe recurso ao TRESC.
De acordo com a sentença do juiz, ficou evidenciada a utilização da estrutura administrativa da prefeitura de Sangão para viabilizar a campanha eleitoral do atual prefeito, o que constitui grave fator de desequilíbrio do processo eleitoral. Na decisão, o juiz ressaltou que "ao se estabelecer a central de coordenação e prática de atos de campanha dentro da própria prefeitura, toda a máquina administrativa composta por equipamentos, material de expediente e servidores acaba constituindo fator relevante e diferencial na disputa".
O magistrado ainda salientou, com relação à alegação de Antônio Mauro, de desconhecimento de tudo o que se passava na Secretaria, que "além de pouco crível vai de encontro à prova produzida no decorrer da instrução". E concluiu: "O desequilíbrio assenta-se na limitação dos demais partidos em dispor de recursos financeiros e meios físicos e técnicos para o desenvolvimento de suas campanhas".
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