Célio Antônio, atual prefeito de Laguna, município no sul de Santa Catarina, teve o registro de sua candidatura à reeleição cassado nesta tarde pelo juiz Maurício Fabiano Mortati, da 20ª Zona Eleitoral. Na sentença, o juiz determinou também a inelegibilidade de Célio Antônio por três anos em face do crime eleitoral apurado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação "Coragem e Competência Para Fazer" (PDT/DEM).
Na AIJE foram incutidos ao prefeito crimes eleitorais como o uso da logomarca da administração de Antônio na propaganda institucional, em impressos e placas do município, mesmo durante o período vedado, que iniciou em 6 de julho. Os autores da ação sustentaram que a utilização da logomarca implica em promoção pessoal da autoridade.
Conforme a sentença do juiz Mortari a veiculação de logomarca ou slogan na publicidade institucional de Governo só constitui abuso do poder político, para fins de inelegibilidade, quando configura propaganda pessoal. "A norma legal do art. 74 da Lei 9.504/97 restou vulnerada, neste caso combinado com o art. 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal e art. 22 da LC 64/90, os quais caracterizam o uso da publicidade institucional como meio de promoção pessoal, como abuso de poder político, sujeitando o infrator à cassação de seu registro", escreveu o magistrado.
A punição de perda do registro ficou, no entanto, restrita a Célio Antônio, candidato a prefeito da coligação "Laguna Amada" (PT/PP/PRB/PTB/PSB). O candidato a vice, Fernando Schiefler Lopes, não foi considerado como partícipe do abuso de poder político. Célio Antônio ainda pode recorrer das decisões.
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