Atendendo à solicitação da Câmara de Mediação e Arbitragem de Joinville – CMAJ, entidade que atua na cidade de Joinville e Região há 7 anos na resolução de conflitos, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC, através da resolução 19/2008-TJ, redefiniu a competência da 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville, atribuindo-lhe a competência para processar e julgar as ações de execução, cujo título executivo for sentença arbitral.Segundo a CMAJ, este ato emanado pelo Poder Judiciário constitui um marco importante para o Estado de Santa Catarina a medida que as formas extrajudiciais de resolução de conflitos, principalmente a arbitragem tem sido utilizadas em escala crescente pela sociedade.
A arbitragem instituída pela Lei Federal 9.307/96 é uma forma extrajudicial de se compor uma lide e que produz uma sentença equivalente à judicial e, se não cumprida pode ser executada através do Poder Judiciário Estatal.
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