quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Declarações do ministro Nelson Jobim são equivocadas, na avaliação de constitucionalista

Postado por: Rogério Giessel

Se um veículo de comunicação obtém e divulga informações por meio de grampos telefônicos ilegais, mas vazadas por um funcionário público, não deve ser punido por isso. Esse é o entendimento do constitucionalista Pedro Estevam Serrano, professor da PUC de São Paulo, que considera desacertada a declaração do ministro Nelson Jobim, que defendeu hoje na CPI das Escutas Telefônicas da Câmara a punição aos veículos que divulgarem informações obtidas por meio de grampos telefônicos. “É preciso diferenciar a conduta de cada um. Se o veículo obter a informação de forma ilícita, fazendo ele mesmo o grampo ilegal, aí sim cabe punição. Do contrário, é o agente público que vaza a informação que deve ser punido.”

Pedro Serrano considera também equivocada outra afirmação do ministro que defende uma flexibilização da Lei de Imprensa, de forma a obrigar o jornalista a identificar a fonte que repassou as informações. “Caso isso aconteça, será o fim da liberdade de imprensa”, afirma. Além disso, o constitucionalista acrescenta que a flexibilização é inconstitucional, pois fere o direito à informação e o direito à preservação da fonte, garantidos pela Constituição.

“A preservação da fonte é benéfica para a sociedade, que tem também o direito de acesso à informação. Não fosse assim, não teríamos conhecimento dos grandes escândalos ocorridos em todo o mundo, como o caso Watergate, nos Estados Unidos, e as denúncias contra o ex-presidente Collor e agora os grampos no telefone do ministro Gilmar Mendes, no Brasil”, diz. Para Pedro Serrano, a flexibilização criará grandes dificuldades ao exercício do melhor papel desempenhado pela imprensa, o de operar como modo de controle social sobre os abusos e ilicitudes na conduta de agentes do Estado. “Com a flexibilização desta prerrogativa do jornalista sairá fortalecida uma dimensão imperial e autoritária do Estado, contrária aos valores do Estado Democrático de Direito.”

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