sexta-feira, 5 de setembro de 2008

No embate jurídico entre Kennedy e Darci, deu Kennedy


O juiz João Marcos Buch, da 76ª Zona Eleitoral (Joinville), indeferiu a representação formulada pela Coligação Joinville Cidadã, do candidato Darci de Matos contra a Coligação Joinville Melhor e Clarikennedy Nunes. A primeira alegou que, no dia 29 de agosto deste ano, a Coligação Joinville Melhor e Kennedy Nunes veiculou propaganda eleitoral na televisão com conteúdo inverídico relativo a valores e taxas praticadas pela Empresa de Águas do Município de Joinville, atingindo diretamente a administração municipal, o atual prefeito e o candidato por ele apoiado, no caso Darci de Matos.

Em sua decisão, o magistrado reconheceu a legitimidade do candidato (Darci de Matos) em requerer o direito de resposta - com base no art.58, da Lei n.9.504/97 – porém, entendeu que não haveria como acolher o pedido, já que as notícias condiziam com a verdade. Conforme afirmado pelo Promotor Eleitoral Sérgio Ricardo Joesting, “a propaganda realizada por Kennedy não é inverídica, inclusive com a corroboração da própria representante, porquanto baseada em documentos extraídos de fontes fidedignas. (...) A propaganda eleitoral gratuita exibida por Clarikennedy Nunes no dia 20/08/2008 não possui qualquer inverdade uma vez que a tarifa de água realmente foi majorada, sendo este fato absolutamente verdadeiro, não havendo motivos que justifiquem a necessidade de Clarikennedy na sua propaganda informar aos eleitores se foi aplicada a inflação acumulada de vinte e três meses e posteriormente de mais quatorze meses. (...) Além disso, em relação ao valor da tarifa em Joinville ser o mais caro do estado, igualmente não há qualquer inverdade, uma vez que está claro na fala do representado que está se discutindo o valor em municípios em que houve a municipalização do tratamento de água e esgoto”.



O juiz anotou ainda que os candidatos, de forma geral, precisam ter maturidade, sobriedade e razoabilidade, para admitir críticas, especialmente no horário eleitoral gratuito, já que se trata de embate público. “Este o valor do estado de direito e das liberdades públicas”, sublinhou.

Um comentário:

Anônimo disse...

QUANDO ALGUÉM FALA A VERDADE NÃO MERECE CASTIGO, MAS AO CONTRARIO TAMBÉM DEVE FUNCIONAR, O CASTIGO VEM PARA A CAMPANHA DO CANDIDATO DO PREFEITO QUE PERDEU E FICOU CLARO QUE A NOSSA ÁGUA É A MAIS CARA E SOBE ACIMA DA INFLAÇÃO, AGORA ESPERO UM DIA ACABAR COM A FAMIGERADA TAXA DE 10 M3 NA ÁGUA DE JOINVILLE.