Da Folha on Line
Postado por Windsno Prado
Pessoas que se dizem detetives particulares ou funcionários de teles cobram menos de R$ 1.000 para fornecer o extrato de ligações e torpedos de assinantes, informa neste domingo reportagem de Leonardo Souza, publicada pela Folha (a reportagem está disponível apenas para assinantes do jornal e do UOL).
Com ajuda da reportagem, os senadores Álvaro Dias (PSDB-PR) e Aloizio Mercadante (PT-SP) e o deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR) compraram seus próprios dados. Dias recebeu o histórico de julho das chamadas de e para seu celular.
Fruet recebeu parte da lista de ligações feitas. No caso do petista, foi enviada amostra das chamadas, que não conferiu com a conta original. Os senadores deram R$ 350 de sinal --Dias ainda pagou outra parcela. Fruet fez um só depósito de R$ 600.
A Folha contatou cinco vendedores de dados telefônicos. Um cobrou R$ 700 pelo extrato de um mês, mais R$ 100 pelos torpedos. Outro pediu R$ 600 só pelas chamadas feitas.
Projeto
Nesta quarta-feira, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou um projeto de lei que agrava a pena para o uso ilegal de interceptações telefônicas. A pena prevista é de dois a cinco anos de prisão, além de pagamento de multa. No caso de servidor público, a pena será agravada em 50% --podendo chegar a no máximo 7 anos e seis meses.
A proposta foi aprovada em caráter terminativo, ou seja, não precisa passar pelo plenário do Senado antes de ser enviada à Câmara dos Deputados.
Uma emenda do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) proíbe a comercialização dos equipamentos para interceptação telefônica, incluindo aparelhos de informática e equipamentos de varredura. Pelo texto, a venda desses produtos só poderá ser feita após a regulamentação do Ministério da Justiça.
Pela proposta, o grampo telefônico autorizado pela Justiça não pode ultrapassar 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de um ano. Cada prorrogação dependerá de nova decisão judicial, que será baseada na fundamentação da autoridade policial responsável pelo inquérito.
Na mesma linha da resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a proposta estabelece procedimentos para as autorizações judiciais de escutas telefônicas nas investigações policiais, como a descrição precisa e por escrito dos fatos investigados e a existência de indícios suficientes do crime.
Nenhum comentário:
Postar um comentário