terça-feira, 9 de setembro de 2008

É proibido usar imagens e símbolos de órgãos públicos em propaganda eleitoral

Windson Prado
wind@gazetadejoinville.com.br
com TRE

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) negou nessa terça-feira (8) o provimento a recurso que pedia reforma da sentença que determinou suspensão da circulação de panfletos contendo imagens associadas ao PROERD (Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência), da Polícia Militar de Santa Catarina.

O material publicitário foi feito pela coligação "Pra Frente Águas Mornas" (PSDB/DEM), que o divulgou naquela cidade.

A coligação alegou que não cometeu infração ao código eleitoral, tendo em vista que os panfletos não foram pagos com dinheiro público e pediu a devolução do material e autorização para que voltasse a circular.

O relator do processo, juiz Odson Cardoso Filho, informou que na peça publicitária foi utilizado o símbolo do PROERD, um pequeno leão, o qual demonstra confiança e poder. O panfleto também contém fotografias de ônibus com símbolos do município de Águas Mornas e com imagens de viaturas da PM catarinense. "Verifica-se que o conteúdo da propaganda eleitoral apreendida pelo Juízo Eleitoral a quo incidiu na vedação prevista pelo art. 40 da Lei n; 9.504/1997 e art. 47 da Resolução TSE n. 22.718/2008", esclareceu o juiz.

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