Rogério Giessel
Com uma tentativa vã de exorcizar os reflexos das escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, que literalmente implodiram a candidatura de Darci de Matos (DEM), a assessoria jurídica da coligação “Joinville Cidadã”, quis, mas não conseguiu varrer para debaixo do tapete os escombros de um escândalo sem precedentes na história da política joinvilense.
Temendo um estrago ainda maior em sua campanha, se é que sobrou algo para isso, Darci ingressou com um pedido de liminar no Tribunal de Justiça de Santa Catarina para que o processo corresse em segredo de justiça, longe dos olhos da imprensa e de seu opositor. Entretanto, o resultado não foi o esperado. A coligação de Darci queria que o candidato Carlito Merss e sua coligação não veiculassem informações sobre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEnº 208), e o procedimento criminal que tramita na 2º Vara Criminal de Joinville, que revelou uma possível participação do candidato na operação Falcatrua, que desviava recursos da Saúde. Constam nas duas ações o conteúdo das escutas telefônicas que envolvem o candidato Darci de Matos.
A última movimentação jurídica da “Coligação Joinville Cidadã” mostra também indícios que outra revelação aumentou substancialmente o desespero de Darci. Foram as declarações do apresentador de TV e deputado estadual, Nilson Gonçalves. Em seu programa de televisão, o popular “Tribuna do Povo”, veiculado na RIC Record, Nilson, visivelmente abalado com seu nome envolvido no escândalo, negou ter participado da trama que sangrava dinheiro do setor mais complicado da administração pública, chorou e se indignou com as fotos divulgadas pelo jornal Diário Catarinense, onde aparece lado a lado com Norival Silva e Darci de Matos.
Entendimento da Justiça sobre o escândalo: “Já é de conhecimento público”
No último domingo, dia 12, o juiz integrante do pleno do TRE/SC Jorge Antonio Maurique deferiu parcialmente o pedido de liminar solicitado pela coligação de Darci de Matos. A intenção de Darci e sua coligação era impor uma censura prévia sobre os futuros programas eleitorais de Carlito Merss (PT) e à imprensa em geral. Porém, o magistrado assim decidiu: “Segundo o art. 41 da Lei n. 9.504/1997, a propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia”, diz a sentença.
O juiz também fundamentou sua decisão em um dos princípios básicos da democracia que é o direito a informação. “(...) não cabe a esta Justiça Especializada censurar previamente uma propaganda da qual nem se sabe se será apresentada, muito menos se haverá alguma ofensa à honra de candidato ou se divulgará informação sabidamente inverídica.”
A liminar requerida por Darci trazia nas entrelinhas um pedido de censura prévia, expediente largamente utilizado nos anos de chumbo da ditadura, absurdo que o juiz prontamente indeferiu: “(....) parte da matéria é de conhecimento público. Tal situação impede que a Justiça Eleitoral censure qualquer forma de propaganda eleitoral sobre os fatos já divulgados na imprensa. Isso porque, impor restrição prévia à propaganda, que porventura viesse divulgar tais fatos, não se coadunaria com a democracia, que é, em síntese, um dos valores que esta Justiça possui a obrigação de preservar”.
No entanto, Darci ainda conseguiu proibir que novas revelações do caso em que foi flagrado pedindo dinheiro desviado da saúde para se livrar de um concorrente político fossem publicadas. O entendimento, se mantido, deixará muitas perguntas sem respostas. Continuaram como incógnitas e alheias ao conhecimento da sociedade as seguintes questões que estão sendo investigadas: Como foi que realmente envolveram o deputado Nilson Gonçalves? Em que circunstâncias o débito de Nilson foi quitado na Prefeitura? Se pago, foi em cheque ou em dinheiro? Quais eram os supostos fornecedores mencionados na mensagem de Darci de Matos para Norival Silva, e que teriam contribuído para saldar o debito do deputado? O que há nos computadores e documentos apreendidos pela Polícia Federal? Essas questões, de interesse público, poderão ficar prejudicadas.
Mensagem comprometedora
O ex-secretário da Saúde de Joinville Norival Silva, que só não voltou para a cadeia graças a um hábeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça, é acusado de cobrar propina para fraudar a lista de pagamento dos credores da pasta que comandava, tinha uma outra missão dentro do PSDB, além de ensinar ética para seus correligionários. Conforme denúncia do Ministério Público Eleitoral, as escutas telefônicas na Operação Falcatrua revelaram que Norival Silva também recebeu a incumbência de conseguir dinheiro com fornecedores da secretaria para pagar R$ 55 mil em impostos atrasados do deputado Nilson Gonçalves e assim dissuadi-lo de também concorrer à Prefeitura, deixando o caminho aberto para Darci entre os tucanos.
Nesta semana, o Ministério Público formalizou a denúncia contra Norival Silva e outros envolvidos na Operação Falcatrua na 2ª Vara Criminal. Mas não ficou só nisso. O MPE também entrou com uma Ação de Investigação Judicial para apurar abuso de poder econômico, político e de autoridade em benefício do candidato Darci de Matos.
Conforme a denúncia do MPE, no dia 5 de dezembro do ano passado, Norival Silva recebeu uma ligação do deputado Darci de Matos avisando que logo a seguir lhe passaria uma mensagem deixando claro, inclusive, que o assunto somente poderia ser compartilhado entre os dois e o prefeito Marco Tebaldi.
Na mensagem, que imaginavam não ser rastreada em casos de escuta telefônica, Darci relata a Norival que o deputado Nilson Gonçalves devia R$ 55 mil à Prefeitura, que resolver o débito seria importante para o projeto político de ambos, que Norival poderia ajudar com dinheiro de dois ou três fornecedores da Saúde e que tão logo o pagamento fosse efetuado eles informariam o prefeito Marco Tebaldi.
Nenhum comentário:
Postar um comentário