quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Ex-Prefeito de Tubarão perde direitos políticos e terá de ressarcir os cofres do Município

Postado por: Rogério Giessel


O Juiz de Direito Júlio César Knoll, da Vara da Fazenda Pública de Tubarão, acatou o pedido do Ministério Público de Santa Catarina, em ação civil pública, e condenou o ex-Prefeito Genésio de Souza Goulart por ato de improbidade administrativa. A sentença foi proferida no primeiro grau e determinou que Goulart deverá ressarcir os cofres públicos. Além disso, ele perdeu os direitos políticos e deverá ser exonerado do cargo público que esteja ocupando - Goulart é, hoje, Deputado Estadual.

De acordo com o Promotor de Justiça da Defesa da Moralidade Administrativa da Comarca de Tubarão, Cid Luiz Ribeiro Schmitz, no ano 2000, durante administração de Goulart, a Prefeitura teria adquirido um veículo sem a devida concorrência pública. Na ação, o Promotor de Justiça explica que o então Prefeito realizou a compra por meio de carta-convite, sendo que a especificação do automóvel a ser adquirido só poderia ser atendida por uma das empresas convidadas.

Para Schmitz, a conduta causou sérios prejuízos ao erário, pois impediu que outros participantes apresentassem propostas relativas a produtos de idêntica qualidade e que atendessem as necessidades da Administração Pública, impedindo que o Município de Tubarão conseguisse obter uma melhor proposta de compra de um bem que necessitava.

O Promotor de Justiça apontou, ainda, outra irregularidade: como parte do pagamento do automóvel, foi entregue um veículo usado da Prefeitura. Schmitz ressalta que a Administração Pública não pode se desfazer de um bem sem a formalidade legal de prévio leilão.

Na sentença, o Juiz de Direito determinou que o ex-Prefeito faça o ressarcimento dos cofres públicos do valor dos dois veículos - no total de R$ 64 mil - atualizados monetariamente. Além disso, condenou Goulart à perda dos direitos políticos por oito anos e à perda do cargo público que esteja ocupando. Cabe recurso da sentença ao Tribunal de Justiça.

Ministerio Público Eleitoral

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