quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Proprietários de veículos com IPVA em atraso serão notificados

Postado por: Windson Prado

A Secretaria de Estado da Fazenda estipulou o prazo de 30 de novembro como
limite para quitação de débitos referentes ao IPVA - Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores. Os proprietários de veículos que
estiverem com débitos vencidos após esta data serão notificados e
posteriormente, inscritos em dívida ativa, para cobrança judicial.

"A orientação é para que os contribuintes coloquem os pagamentos em dia e
evitem problemas futuros, justamente por isto a Fazenda está oferecendo um
prazo amplo para a quitação dos débitos", explica o gerente de
arrecadação, Nilson Scheidt.

Ele lembra ainda que no próximo dia 10 de outubro vence a primeira cota
para proprietários de veículos com placa final zero que tenham optado pelo
parcelamento em três vezes. Também nesta data vence a segunda parcela para
as placas com final 9 e terceira parcela do final 8.

O pagamento integral, em parcela única, deve ser feito sempre até o último
dia útil do mês correspondente ao final da placa.

De tudo o que é arrecadado sobre IPVA, 50% é repassado, no ato do
recolhimento, para o município em que o veículo estiver emplacado.

Como pagar - O pagamento do IPVA pode ser efetuado junto aos órgãos
arrecadadores BESC, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Sistema SICOOB e
Santander.

No BESC e SICOOB/CREDITRAN o contribuinte - munido do Certificado de
Registro e Licenciamento, CRL onde consta o número do RENAVAM, informará
ao caixa qual exercício/ano deseja efetuar o recolhimento. Já no Banco do
Brasil, Bradesco, Santander, Itaú e demais Cooperativas do sistema Sicoob
o contribuinte deverá apresentar o DARE (Documento de Arrecadação),
emitido através do site da Secretaria de Estado da Fazenda e DETRAN.

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