Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reuniram, em sessão ordinária do Plenário, nesta terça-feira (14), e publicaram lista com 92 decisões individuais. O único caso referente a Santa Catarina é do pedido de registro de candidatura de Eraldo de Lima Padilha de Oliveira, que pretendia concorrer a vereador em Joinville, pelo PR, integrante da coligação "Joinville de Toda Sua Gente".
Em decisão monocrática, o ministro Aldir Passarinho Júnior negou provimento ao recurso do candidato, em concordância ao Juízo da 96ª Zona Eleitoral, porque seu nome "não consta da ata da convenção considerada válida, não houve pedido do candidato para integrar esta Coligação específica e também não há requerimento da própria Coligação PR/PT respaldando referida candidatura". (EB/RQ)
AICSC - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC
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