Decisão do juiz da 26ª Zona Eleitoral – Rio do Sul, decretou a cassação do registro da candidatura de Milton Hobus, eleito prefeito daquela município nas eleições do último dia 5 de outubro. A sentença do magistrado, Manuel Cardoso Green, publicada ontem (13), igualmente estabeleceu a necessidade da realização de nova eleição, porque os votos atribuídos ao candidato eleito atingiram percentual superior a 80%. Conforme estabelece o artigo 224 do Código Eleitoral, nesses casos, é necessária a realização de novo pleito. O candidato pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e caso seja mantida a decisão de primeira instância, a nova eleição deverá ser autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral e disciplinada em resolução expedida pelo TRE.
O motivo que levou o juiz a decretar a cassação foi o comparecimento de Milton Hobus, candidato à reeleição, em inauguração de obra pública no dia 12 de julho passado (Sala de Leitura em Centro Educacional), o que configurou conduta vedada pelo artigo 77 da Lei 9.504/97.
Ao fundamentar a sentença, o juiz citou precedentes de julgamentos do STF em que "apenas a presença é suficiente para caracterizar o uso da máquina administrativa em favor do candidato".
Na decisão, o magistrado transcreveu as alegações finais do Promotor Eleitoral, Marcelo Mengarda, que destacou que quando se tratar de candidato à reeleição, e cuja obra ou feito que se analisa diga respeito a sua administração, a questão merece uma análise especial. Para o Promotor Eleitoral, "o comparecimento de candidatos à reeleição para o cargo mor do Executivo, demonstra a prática de conduta vedada, ainda mais quando tal candidato interage com populares no decorrer da inauguração, elogiando o feito e, ainda, cumprimentando a todos como candidato, como se já não bastasse a presença de "seus" agentes públicos municipais, dentre eles secretários de governo, sendo os participantes ativos da inauguração".
AICSC - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC
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