terça-feira, 29 de junho de 2010

Embriaguez ao volante poderá ser comprovada mesmo sem bafômetro


O crime de embriaguez ao volante poderá ser comprovado mesmo nas hipóteses em que não foi realizado o teste de bafômetro ou exame de sangue. Quando for claramente visível que o motorista está bêbado, o teste clínico ou testemunhas presentes no local servem como prova do crime. Esta é a tese defendida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), já aceita e aplicada em recentes decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao se recusar a fazer o teste de bafômetro, o motorista já está sujeito à multa de R$ 957,69, a mesma aplicada por dirigir embriagado, e também à pena de suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Os Coordenadores do Centro de Apoio Operacional Criminal (CCR) do MPSC, Promotores de Justiça César Augusto Grubba e Onofre José Carvalho Agostini, explicam que ao se negar a realizar o teste de bafômetro, o estado de embriaguez poderá ser atestado também pela autoridade competente e por testemunhas, o que poderá, além disso, ensejar ao motorista responsabilização penal.

Dirigir embriagado é crime com pena de seis meses a três anos de detenção. O motorista estará ainda sujeito, se causar acidente com vítima fatal, dependendo das circunstâncias apresentadas, a ser processado pelo crime de homicídio doloso, julgado por Júri Popular, e receber uma pena que pode variar de 6 a 20 anos de prisão, alertam os Coordenadores do CCR.

Estatísticas da Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostram que, entre 1º de janeiro a 20 de junho de 2010, 858 motoristas foram flagrados dirigindo embriagados nas BRs de Santa Catarina, sendo que 345 foram presos por estarem com índices de álcool acima do permitido por lei. Ainda segundo a PRF, a associação de álcool e volante foi causa direta, no mesmo período, de 448 acidentes que resultaram em 16 mortes e 382 feridos. Já nas rodovias estaduais, entre janeiro e maio foram flagrados 285 motoristas alcoolizados ao volante.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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