quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Eleitor deve justificar ausência no 2º turno até 30 de dezembro

O eleitor que não votou nem justificou a ausência no 2º turno das Eleições 2010, ocorrido em 31 de outubro, tem até 30 de dezembro para apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito. Haverá cobrança de multa somente no caso de o juiz eleitoral indeferir a justificativa apresentada pelo eleitor ou se não houver apresentação.

Quem se encontrava no exterior no dia da eleição e não participou da votação para presidente da República também deve justificar sua ausência, no máximo 30 dias após o retorno ao Brasil. A ausência em cada turno do pleito deve ser fundamentada isoladamente.

Para obter o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que é gratuito, basta que o eleitor se dirija a um dos cartórios eleitorais ou postos de atendimento ao eleitor ou, ainda, imprima o documento nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Depois de preenchido, o formulário deve ser endereçado ao juiz da respectiva zona eleitoral.

Na justificativa, o eleitor precisa informar os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, filiação, número do título eleitoral, endereço atual e o motivo da ausência à votação. Deve ainda ser apensada ao formulário uma cópia de documento oficial que comprove sua identidade. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.


Consequências para quem não justificar

Quem não apresentar a justificativa dentro do prazo, isto é, não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, deverá pagar multa de aproximadamente R$ 3,50. A não regularização acarretará impedimento para obtenção de passaporte ou carteira de identidade, recebimento de salários de função ou emprego público, participação em concorrência pública ou administrativa, obtenção de certos tipos de empréstimos e inscrição, investidura e nomeação em concurso público.

Também não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Quem não votar em três votações consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. A regra não se aplica aos eleitores aos quais é garantido o voto facultativo – analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos. Também não se aplica aos portadores de certos tipos de deficiência física ou mental que requererem sua justificação pelo não cumprimento daquelas obrigações.

Mais informações sobre a justificativa eleitoral podem ser obtidas no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

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