terça-feira, 8 de junho de 2010
Corte rejeita contas dos diretórios estaduais do PDT e do PRP
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina rejeitou, por unanimidade, as contas dos diretórios estaduais do Partido Democrático Trabalhista (PDT) (foto) e do Partido Republicano Progressista (PRP), referentes respectivamente aos exercícios financeiros de 2005 e 2006. Das decisões, registradas nos acórdãos nº 24.534 e nº 24.535, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o relatório da Coordenadoria de Controle Interno do tribunal (Cocin), o PDT cometeu oito irregularidades, entre as quais a ausência de correspondência com o exercício financeiro e a falta de informações específicas sobre o bem ou o serviço adquirido.
"De fato, as falhas anotadas pela Cocin impedem a perfeita identificação dos gastos que retratam, tornando inviável determinar se os recursos foram utilizadas em conformidade com a lei", destacou o juiz-relator do caso, desembargador Sérgio Torres Paladino. A Cocin considerou que despesas de R$ 37.364,06 não foram comprovadas, mas Paladino disse que R$ 13.716,54 devem ser subtraídos do valor total porque documentos apresentados demonstram os gastos de modo satisfatório.
Como o PDT não comprovou o uso da quantia restante, de R$ 23.647,52, o relator determinou a desaprovação das contas, a restituição desse valor ao erário, visto que se trata de recurso financeiro público, e a suspensão do repasse de contas do Fundo Partidário por quatro meses. O voto dele foi acompanhado pelos demais juízes.
No caso do PRP, a Cocin também emitiu parecer conclusivo opinando pela rejeição da prestação por causa das seguintes irregularidades: apresentação intempestiva das contas; não autenticação do livro Diário no ofício civil; e ausência de manifestação sobre recebimento de recursos estimáveis em dinheiro.
A juíza-relatora do processo, Eliana Paggiarin Marinho, ressaltou em seu voto que a apresentação de formulários zerados de prestação provoca a desaprovação das contas e justificou sua posição citando diversos precedentes do TRESC.
"É irrelevante, portanto, o fato de a agremiação não ter tido qualquer despesa direta em seu próprio nome, pois as utilidades que foram recebidas para a sua existência também deveriam ter sido contabilizadas", afirmou a relatora, que rejeitou a prestação e determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por dez meses, sendo acompanhada pelo restante da Corte.
Por Rodrigo Brüning Schmitt - Assessoria de Imprensa do TRESC
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário