sábado, 5 de junho de 2010

Corte suspende cotas dos diretórios do PCdoB em SC e Florianópolis


O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina rejeitou, por unanimidade, as contas do Comitê Financeiro do Partido Comunista do Brasil (PcdoB), referentes ao pleito de 2006, e do diretório do partido em Florianópolis, relativas ao exercício financeiro de 2007. Por maioria de votos, os juízes determinaram a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário ao diretório estadual por dois meses e ao municipal por seis meses. Das decisões, publicadas nos acórdãos nº 24.508 e nº 24.520, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

No julgamento das contas do comitê da sigla, o juiz-relator Rafael de Assis de Horn afastou cinco das sete irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Controle Interno (Cocin) do TRESC, mas rejeitou a prestação devido às duas improbidades restantes.

A primeira delas foi a ausência de nota fiscal capaz de comprovar uma despesa de R$ 3 mil com o Penhasco Casa de Eventos, estabelecimento de Florianópolis que foi contratado para realizar um evento do PCdoB em 24 de agosto de 2006. O comitê do partido apresentou apenas um recibo, alegando que o estabelecimento se negou a emitir uma nota fiscal. Horn não aceitou esse documento porque o comitê não demonstrou com solidez a impossibilidade de conseguir a nota e, desta maneira, parte de seus responsáveis foram negligentes em cumprir as exigências legais.

A segunda irregularidade condenada pelo juiz foi a ausência da via do doador e do documento hábil que comprovariam a anulação de um recibo eleitoral. O comitê afirmou que a via teria sido extraviada e que a doação não ocorreu, além de dizer que agiu com boa-fé.

"A falta de documentos hábeis a comprovar a anulação do recibo, neste caso, vicia a transparência acerca da real movimentação financeira do comitê, deixando dúvidas sobre a real anulação do documento e ensejando, por si só, a rejeição das contas, principalmente se somadas às demais irregularidades apuradas pela Cocin", destacou o relator. Deste modo, ele rejeitou a prestação e determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário ao diretório estadual por dois meses, com base nas alterações provocadas pela Lei nº 12.034/2009.

Pleno rejeita recurso do diretório municipal

Após ter as contas de 2007 rejeitadas pelo juízo eleitoral de Florianópolis (13ª Zona), o diretório do PCdoB da Capital entrou com recurso ao TRESC. O caso foi relatado pelo desembargador Sérgio Torres Paladino, que votou pela manutenção da sentença de primeiro grau diante da impossibilidade de conferir a legalidade da prestação, pois o partido não abriu conta bancária e tampouco autenticou o livro Diário, relativo ao exercício financeiro.

No entanto, Paladino reduziu a suspensão das cotas ao diretório municipal de doze para seis meses, com base na Lei nº 12.034/2009. Os demais juízes também votaram por negar provimento ao recurso para manter a desaprovação das contas e, por maioria, determinaram a redução da pena.

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