terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Ex-prefeito Marco Tebaldi é condenado a quase três anos de prisão

Gisele Krama
giselekrama@gazetadejoinville.com.br

A Justiça condenou na tarde da última quinta-feira (14) o ex-prefeito Marco Antônio Tebaldi (PSDB) a quase três anos de prisão por irregularidades na prestação de contas de recursos repassados pela Casan. O montante de R$ 15 milhões foi pago pela companhia de água em 2003 e deveria ter sido aplicado em obras de saneamento básico.

O dinheiro foi usado para pagamento de 13º salário dos servidores públicos. Conforme o juiz João Marcos Buch, isso se trata de desvio de verbas.

Tebaldi por ser réu primário teria que cumprir a pena em serviços comunitários. Mas o ex-prefeito vai recorrer no Tribunal de Justiça do Estado.

Além de Tebaldi, também foram condenados o ex-secretário da Fazenda Adelir Hercílio Alves e ex-contador da prefeitura José Marcos de Souza.

Entenda o caso

Conforme contrato firmado entre Casan e Prefeitura de Joinville, em 2003, a companhia de água fez o repasse de R$ 15. 344.278,97. O dinheiro foi pago em 12 parcelas.

Em auditoria feita pela Casan, foi constatado que o dinheiro repassado pela companhia não foi aplicado conforme combinado em contrato. O procurador da Justiça chega a dizer que a prestação de contas da prefeitura não condiz com a real movimentação do dinheiro. Conforme ele, não há correspondência entre as entradas das parcelas e os pagamentos descritos na prestação de contas.

A mesma auditoria constata ainda que as 12 parcelas pagas pela Casan foram transferidas para a conta corrente da Prefeitura, considerado desvio de recursos. Outra irregularidade encontrada é que notas fiscais eram usadas repetidamente em diversas prestações de contas. Os serviços destacados em notas foram prestados antes do acordo entre prefeitura e companhia de água.

Tebaldi usou de documentos antigos para comprovar os pagamentos feitos com os recursos. São alguns deles:

“Pagamentos realizados pela Secretaria de Habitação à empresa Antônio Andriolli - ME referente a contrato de 2002”.

“Notas relativas à aquisição de extintores de incêndio da empresa APAG Produtos e Serviços Ltda. pela Secretaria de Educação e Cultura”.

“Pagamento realizado à Comercial Dois Milênios Ltda., onde afirmam que os recursos repassados pela CASAN tinham sido aplicados na compra de materiais de marcenaria, destinados à fabricação de móveis. Além de ser tal objeto inteiramente diverso daquele previsto no contrato em discussão, a nota foi paga com recursos da Secretaria de Educação e Cultura”.

Defesa de Tebaldi

Como argumento para barrar o processo e acusações, a defesa chegou a dizer que a prefeitura não teria qualquer obrigação de prestar contas dos recursos pagos pela Casan em 2003. “As verbas repassadas pela Casan poderiam ser livremente utilizadas pelo Poder Público Municipal”, diz o advogado de Tebaldi, Carlos Adauto Virmond Vieira.

O advogado chegou a afirmar que a simples troca de notas fiscais na prestação de contas não constitui crime. E como maior argumento para absolvição dos réus, disse que os acusados têm contato com grande quantidade de documento, por isso é mais fácil haver erros e confusões nas assinaturas.

O Crime

No entendimento do juiz João Marcos Buch, o contrato nº 206/2003/PMJ firmado entre prefeitura e Casan pelo prazo de um ano estava regular. Neste documento estão pontuados os valores que deveriam ser pagos pela companhia de água e os locais exatos onde o Governo Municipal deveria aplicar os recursos, ou seja, em ações de saneamento básico, despoluição e recuperação ambiental.

A Casan pagou as 12 parcelas. Mas a prefeitura não aplicou as verbas nos itens previstos e o dinheiro foi usado para pagamento do 13º dos servidores.

Conforme o juiz, a companhia de água teria direito mensalmente aos comprovantes de despesas, sob pena de suspender os repasses. E que todos os recursos enviados à prefeitura estariam sujeitos à prestação de contas.

“Em outras palavras, os denunciados teriam inserido documentos com conteúdo falso nas prestações de contas, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, diz João Marcos Buch.

2 comentários:

Anônimo disse...

Coitadinho dele.
Ó... Que pecado.
Todo político deveria ser acompanhado muito de perto pela Receita Federal.
Deveriam passar por um pente fino todo ano.
Não reeleger é o correto.
Dê lugar a outro.

Anônimo disse...

TA SE FOI CONDENEDA ESTA LA NO PRESIDIO JA???

QUE E STAO ESPERANDO PARA MANDAR PARA O PRESIDIO
ROUBOU TEM QUE IR PRA CADEIA

SÓ ASSIM AS COISAS PODEM MUDAR COLOCANDO ESSES MARGINAIS NO LOUGAR QUE MERECEM CADEIA