Gisele Krama
giselekrama@gazetadejoinville.com.br
O Partido Progressista de Santa Cataria terá que devolver a quantia de R$ 40.506,56 referentes às despesas de 2003 não comprovadas, custeadas com o Fundo Partidário, e gastos excessivos com pessoal. A determinação é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado.
giselekrama@gazetadejoinville.com.br
O Partido Progressista de Santa Cataria terá que devolver a quantia de R$ 40.506,56 referentes às despesas de 2003 não comprovadas, custeadas com o Fundo Partidário, e gastos excessivos com pessoal. A determinação é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado.
O PP tenta diminuir a multa e impedir a suspensão do repasse do Fundo Partidário. De acordo com o juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, relator do processo, a sanção decorrente da desaprovação das contas – que até o advento da minirreforma eleitoral de 2009 era a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário por um ano – não pode mais ser aplicada ao caso.
O prazo para o pagamento do valor de mais de R$ 40 mil é de 60 dias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário