quarta-feira, 2 de junho de 2010

Caixa Econômica Federal é condenada a pagar prêmio de bilhete


Sentença obriga instituição a pagar prêmio de bilhete contemplado na loteria após o prazo de 90 dias. Ação judicial movida pela Defensoria Pública da União cria jurisprudência para demais casos que correm na justiça

A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar o prêmio de um bilhete contemplado em 2007, mesmo após o prazo dos 90 dias para recebimento. Através de ação movida pelo Defensor Público Federal, Marcos Antonio Paderes Barbosa, o aposentado paulista Anselmo Duarte Aparecido Ferreira ganhou o direito de receber o valor integral com correção monetária.

A disputa judicial teve início no ano de 2008, momento em que o aposentado soube da sua premiação e foi até uma agência da Caixa Econômica Federal para retirar o seu prêmio de R$ 20.000,00. Inconformado com a informação de que não poderia receber por ter pedido o prazo, Anselmo solicitou assistência da Defensoria Pública da União.

Anselmo teve seu bilhete premiado em concurso realizado em setembro de 2007, mas só em janeiro de 2008 soube da premiação. Portador de deficiência física e de vários problemas de saúde, como hepatite C, hérnias e crises renais, além de usuário de cadeira de rodas, o aposentado tem dificuldades de mobilidade, o que retardou a sua locomoção para verificar o resultado, acarretando na perda do prazo dos 90 dias.

A juíza federal da 3ª região do Juizado Especial Federal de São Paulo, Alessandra de Medeiros Reis, considerou a ação procedente e determinou à Caixa o pagamento do valor de R$ 25.755,46. Com a decisão, uma jurisprudência poderá beneficiar outras tantas pessoas em situações análogas. A Caixa ainda pode recorrer da decisão.

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