O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprovou nesta semana as contas dos diretórios estaduais do PT, PMDB e DEM relativas ao exercício financeiro de 2005 suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário e determinar o recolhimento ao erário de recursos utilizados em gastos indevidos e não comprovados. Das decisões, publicadas respectivamente nos acórdãos nº 25.346, nº 25.356 e nº 25.358, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em relação à prestação do PT, a Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal (Cocin) ressaltou em seu parecer conclusivo a persistência de vários problemas, entre as quais: não comprovação de diversas despesas; incompatibilidade entre a movimentação financeira e os registros contábeis; e aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário no pagamento de multas eleitorais.
Diante dessas irregularidades, o juiz-relator Leopoldo Augusto Brüggemann rejeitou as contas, suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário por seis meses e determinou o ressarcimento de R$ 118.532,17 ao erário, sendo acompanhado pelos demais magistrados.
Brüggemann também relatou e desaprovou a prestação do PMDB por causa dos seguintes problemas no uso de recursos do Fundo Partidário: extrapolação do limite de gastos com pessoal, aplicação irregular e não comprovação de despesas. O magistrado ainda votou por suspender as cotas por três meses, sendo seguido pela maioria da Corte, e determinar o recolhimento de R$ 18.602,32 ao erário, posição desta vez acolhida por todo o Pleno.
Na prestação pertencente ao DEM, a Cocin concluiu que o partido aplicou irregularmente parte dos recursos do Fundo Partidário no pagamento de multas eleitorais e não comprovou outras despesas com esses recursos. Com base nesse relatório, o relator do caso, desembargador Sérgio Torres Paladino, rejeitou as contas, suspendeu as cotas por seis meses e determinou o ressarcimento de R$ 24.906,61 ao erário. O voto dele foi unânime na Corte.
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