sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Eleitor pode consultar local de votação no site do TSE

Faltam 17 dias para os brasileiros escolherem seus representantes políticos na eleição marcada para o próximo dia 3 de outubro. Além de informações sobre os candidatos, a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet oferece aos eleitores serviços que permitem consultar o local de votação; a situação cadastral; ou os caminhos para justificar a ausência no dia da eleição.

No site do TSE, a primeira opção, logo no canto superior esquerdo, é "Serviços ao Eleitor". Um dos serviços oferecidos é a consulta ao local de votação. Basta preencher o nome completo, a data de nascimento, e o nome da mãe para descobrir aonde se dirigir no dia da votação e em que seção eleitoral está cadastrado.

Também é possível verificar a situação do título de eleitor, se está regular ou em dívida com a Justiça Eleitoral em decorrência do não pagamento de multas. A multa é gerada por ausência no dia da eleição e pela falta de justificativa, entre outros casos.

Caso o eleitor esteja em dia com as obrigações eleitorais, poderá ainda imprimir certidão de quitação eleitoral ou de crimes eleitorais, que funciona como um nada consta da Justiça Eleitoral. Tem ainda informações para quem vota no exterior com passo a passo para pedir a transferência do título e os locais onde podem obter auxílio em outros países.

Justificativa eleitoral

Outra opção útil é para o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição e tiver de justificar sua ausência. Basta imprimir o formulário de justificativa, preenchê-lo e apresentar em qualquer seção eleitoral no dia da eleição ou até 60 dias depois. É importante lembrar que a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.

Além disso, o eleitor que tiver dúvidas sobre algum assunto relacionado às eleições poderá esclarecê-las e solicitar informações diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado, por meio do telefone ou via e-mail encaminhado a Central do Eleitor do TSE.

Fonte: TSE

Nenhum comentário: