Os eleitores que precisam da segunda via do título devem solicitá-la até esta quinta (23) em qualquer cartório eleitoral. Quem não fizer isso não poderá votar nas eleições deste ano. Além da segunda via, os eleitores podem pedir a reimpressão do título, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.281/2010.
No momento da votação, o eleitor deverá apresentar o título eleitoral juntamente com um documento oficial com foto, que pode ser a carteira de identidade ou aquele que tenha valor legal equivalente, como: identidade funcional, carteira de trabalho ou de habilitação com foto, certificado de reservista e passaporte.
A eleição de 2010 será a primeira na qual os eleitores serão obrigados a apresentar o título e um documento oficial com foto na hora de votar. Essa exigência partiu da minirreforma eleitoral (Lei nº 12.034/2009), que inseriu o artigo 91-A na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Nas eleições anteriores, o eleitor podia votar apenas com o título ou então com um documento oficial com foto.
Por Rodrigo Brüning Schmitt - Assessoria de Imprensa do TRESC
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