quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Eleitor tem até 23 de setembro para tirar 2ª via

Os eleitores que precisam da 2ª via de seu título podem solicitá-la em qualquer cartório eleitoral até 23 de setembro e não devem deixar esse pedido para última hora para evitar a formação de filas. Para informar os eleitores sobre o assunto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem divulgando desde 1º de junho uma campanha para a retirada da 2ª via e pela apresentação dos dois documentos obrigatórios para o exercício do voto nas Eleições 2010, sendo um deles o próprio título e o outro, um documento oficial com foto.

O pleito de 2010 será o primeiro no qual os eleitores serão obrigados a apresentar, no momento da votação, o título acompanhado de um documento oficial com foto. Essa nova exigência partiu da minirreforma eleitoral (Lei nº 12.034/2009), que inseriu o artigo 91-A na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Nas eleições anteriores, o eleitor podia votar apenas com o título ou então com um documento oficial com foto.

Os cartórios eleitorais do estado também estão realizando a reimpressão dos títulos desde 8 de julho, conforme possibilidade prevista pela Resolução TSE nº 23.281/2010.

Eleitor pode apresentar passaporte com título na votação

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, na sessão administrativa de 2 de setembro que o eleitor poderá utilizar o passaporte como um dos documentos com foto que deve apresentar, com o título de eleitor, no momento de votar nas Eleições 2010.

O ministro Arnaldo Versiani foi o relator desse processo, no qual a Corregedoria Geral Eleitoral indagava ao TSE a respeito da possibilidade de utilização do passaporte como um destes documentos. Para o ministro, embora a resolução do Tribunal que trata do assunto não cite o passaporte entre os documentos passíveis de apresentação com o título, não haveria problema de incluí-lo.

Assim, no concernente ao documento oficial com foto, a Justiça Eleitoral aceitará, além do passaporte, aqueles que tenham valor legal equivalente à carteira de identidade, como: identidade funcional, carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista.

Por Renata Queiroz - Assessoria de Imprensa do TRESC

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