segunda-feira, 6 de setembro de 2010
Juiz proíbe propaganda que mostra marcas de governo e servidores
Decisão proferida pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Cataria, Francisco de Oliveira Neto, determinou a suspensão da veiculação de imagens em propaganda eleitoral. Nelas, supostamente, apareciam servidores públicos no horário de trabalho em hospital público, além de símbolo de órgão público.
O pedido de liminar para proibir as imagens foi aceito na representação proposta pela Coligação “As Pessoas em Primeiro Lugar” (PMDB, DEM, PSDV, PTB, PSC, PTC, PSL, PRP e PPS) contra Angela Amin Helou e Coligação “Aliança com Santa Catarina (PP, PDT, PtdoB).
O magistrado esclarece que na propaganda é vedado o aproveitamento do tempo de trabalho de servidores ou a utilização de equipamentos públicos em benefício de candidato, conforme já decidido pela própria corte eleitoral catarinense em julgamento anterior. Além disso, o juiz lembra que o art. 40 da lei n. 9.504/1997 considera crime a utilização, na propaganda eleitoral, de símbolo empregado por órgão de governo.
Após analisar a mídia juntada aos autos, Oliveira Neto deferiu a liminar e determinou que os representados deixassem de veicular as imagens em propaganda.
Na decisão, o juiz auxiliar destaca que percebem-se, com efeito, imagens internas de hospital, durante procedimento que parece ser um exame de ultrassonografia. E conclui: “ assim, compreendo que a dúvida sobre se as imagens em questão são ou não de servidor público em atividade favorece à Representante, de modo que, em princípio, a propaganda se mostra irregular”.
Afora isso, enfatiza, que na mídia analisada também há o efetivo aparecimento de logotipo de antigo projeto da Prefeitura Municipal (Capital Criança), sobre o qual é aposto o número do Partido Progressista, ao qual é filiada Angela Amin e que integra a coligação representada.
Da decisão cabe recurso ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral.
Por Elstor C. Werle - Assessoria de Imprensa do TRESC
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