Os candidatos que participarão do 2º turno das Eleições 2010, que ocorrerá em 31 de outubro, não podem ser detidos ou presos desde sábado (16), exceto nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido também terão direito a essa garantia eleitoral durante o exercício de suas funções.
A norma é prevista pelo artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e valerá até quarenta e oito horas depois do encerramento do 2º turno.
Caso ocorra alguma prisão, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Se houver ilegalidade na detenção, o juiz relaxará a prisão e promoverá a responsabilidade do coator.
Por Rodrigo Brüning Schmitt - Assessoria de Imprensa do TRESC
Nenhum comentário:
Postar um comentário