Após deliberação do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de arquivar uma ação criminal contra um motorista que foi flagrado dirigindo bêbado e se recusou a fazer o teste do bafômetro e exame de sangue, a lei seca sofre ameaça e pode não ter mais efeito.
O STJ argumenta que só é possível comprovar embriaguez a partir da realização de exames. Desse modo, os condutores que forem surpreendidos aparentemente bêbados e se negarem a fazer os testes não poderão ser presos. A medida parte do principio estabelecido na Constituição de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si.
Para o presidente da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (Abead), Carlos Salgado, esse contexto torna a lei seca ineficaz. “Não há como punir os infratores por mais evidente que se aparente a embriaguez. Ficamos de mãos atadas para adotar medidas de repreensão nestas situações, que representa um risco físico e social tanto para quem conduz embriagado quanto para toda a comunidade”.
Os números da Polícia Militar (PM) apontam que desde abril de 2007 até o começo do mês de outubro foram 1.765 flagrantes nas operações montadas, que contaram com 1.518 recusas.
Apesar do constrangimento de ser parado e confrontado com a evidência de embriaguez ser útil, não é suficiente para inibir a mistura álcool e volante. Nesse sentido, a punição é essencial.
Contudo, vale lembrar que a lei seca não é o único caminho. “É necessário investir em ações preventivas e, principalmente, proibir a publicidade de álcool”, resume Carlos Salgado.
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