quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Juiz do TRESC multa Angela Amin em R$ 4 mil por propaganda irregular

A candidata ao governo Angela Amin (PP) recebeu multa no valor de R$ 4.000,00 em decisão do juiz auxiliar do TRESC Julio Guilherme Berezoski Schattschneider por ter realizado propaganda irregular com placas afixadas na faixa de domínio da rodovia BR-283, na região Oeste do estado.

A candidata havia sido intimada para que retirasse as placas, mas duas delas permaneceram, o que acarretou a representação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral.

A defesa sustentou que todas as placas da própria candidata foram retiradas e que as demais são de responsabilidade do candidato eleito a deputado federal Odacir Zonta (PP). "Mas as duas placas remanescentes também contêm propaganda de Angela Amin e, portanto, é evidente a sua responsabilidade. Ainda que não fosse o caso, ela foi intimada para proceder à regularização e nada fez", observou o juiz.

Dessa forma, a sanção foi aplicada pela incidência do parágrafo único do artigo 40-B da Lei nº 9.504/1997, segundo o qual a responsabilidade do candidato estará demonstrada se ele, ao ser intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar a retirada e a regularização dela no prazo de 48 horas.

Por Renata Queiroz - Assessoria de Imprensa do TRESC

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