foto: Simone Sartori/SDR Maravilha
As matrículas para as escolas estaduais de Santa Catarina na região Norte estão em renovação desde segunda-feira, dia 4 de outubro de 2010. A ação pode ser feita até 15 de outubro pelos alunos de 2ª a 8ª série do Ensino Fundamental; de 2ª a 4ª série do Ensino Médio; do 2º ao 4º módulo dos cursos técnicos subsequentes; e os da Educação de Jovens e Adultos (EJA) que continuarão na mesma unidade escolar.
As matrículas para os novos alunos ou os transferidos de outras escolas serão feitas somente de 8 a 22 de outubro. Este período é valido para alunos que vão ingressar na 1ª série do Ensino Fundamental, do Médio e do EJA Presencial.
"É fundamental que a criança e o jovem sejam matriculados em escolas, estaduais ou municipais, mais próximas de sua residência ou do trabalho dos pais, pois a chance de conseguir vaga é maior", destaca o gerente Regional de Educação, Oscar Maia.
A matrícula de novos estudantes de 1º módulo e 1ª série dos Centros de Educação Profissional Agropecuários e Industriais ocorrerá entre os dias 17 e 20 de janeiro de 2011, em função de os testes seletivos serem realizados no final do ano letivo.
Tanto para os veteranos quanto para os novos, de todos os níveis de escolaridade, no ato da matrícula será exigido atestado de vacina ou declaração dos pais ou responsáveis, assegurando que o aluno está em dia com as vacinas.
Requisitos para o ingresso de alunos
Para ingressar no Ensino Fundamental, a criança terá de ter, no mínimo, seis anos de idade, completados até 31 de março de 2011.Para o período noturno, a escola deve priorizar o oferecimento de vagas para alunos na faixa etária dos 15 aos 17 anos e que, comprovadamente, não possam frequentar as aulas durante o dia.
Poderão ingressar nos cursos de ensino Médio (Curso de Educação Geral, Cursos de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional e Curso Técnico em Agropecuária) os que concluíram o Ensino Fundamental. Já na EJA, deverá ser respeitada a idade de 18 anos para a matrícula no Ensino Fundamental e Médio.
Alunos a partir de 15 anos poderão se matricular somente nos seguintes casos: residentes em zonas rurais, onde não há oferta de ensino regular e acesso ao transporte escolar; alunos com defasagem idade/série superior a três anos, em lugares onde não existe ensino noturno; alunos de educação especial, após análise da Fundação de Educação Especial e SED; alunos que estão trabalhando em sistema de rodízio de turmas; alunos em situação de risco, indicados pelo Ministério Público; e alunos egressos do Programa Santa Catarina Alfabetizada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário