quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Ministro do STF assina lei para contratação de ex-detentos

O presidente do Superior Tribunal Federal (STF) e presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gilmar Mendes, assinou nesta quarta-feira (13) um acordo para contratar presos, ex-detentos e adolescentes em conflito com a lei para trabalhar nas obras para os jogos da Copa de 2014. Para isto, foi necessária a aprovação do Ministério do Esporte e do Comitê Organizador Brasileiro da Copa do Mundo de 2014.

A cerimônia de assinatura do acordo chegou a contar com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a ministra chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff.

O acordo faz parte do programa “Começar de Novo” do CNJ, que visa à ressocialização de presos e egressos do sistema carcerário e deve destinar 5% das vagas de trabalho nas obras para os ex-presos. Mas antes, os prefeitos e governadores das cidades-sede da Copa devem assinar o acordo.

STF contrata presos

O STF foi um dos primeiros órgãos do Judiciário a contratar ex-detentos e presidiários. Foram abertas 40 vagas para sentenciados, conforme acordo com o Distrito Federal. Os detentos que tinham até o primeiro grau recebiam salário de R$ 550. Já os egressos de nível médio ou superior ganhavam R$ 650. Outro benefício é de que a cada três dias trabalhados, é reduzido um dia da pena a ser cumprida.

Os detentos ainda tiveram a oportunidade de usar a biblioteca do STF e de conhecer o museu.

4 comentários:

Anônimo disse...

Ex detento que va se f.... tanto pai de familia penando pra conseguir um emprego pra sustentar os filhos e eles ficam dando emprego pra vagabundo, nao adianta, eles ficam ate terminar a pena ai vou a roubar por que aquele pouco nao e suficiente, é enquanto eles estao na cadeia por nao pagam aluguel nem alimentacao, os trouxas aqui é que pagam pra eles, depois tem que voltar a roubar etc...sou contra...

Anônimo disse...

Mas tem ex-detento que também é pai de família e que só vai para o crime porque não consegue emprego.
Abrir oportunidades de trabalho para apenados é corrigir as falhas do estado, que não dá condições de vida digna para toda a população.

Nikola Tesla disse...

Não viaja Anônimo das 10:51, você é muito ingênuo.
Tem muito pai de família que é bandido e ensina os filhos como sequestrar.
Vide Rafael Borba
Deixe de ser romântico cara.
Eu já fui como você.
Acorde, o ser-humano é mau por natureza.
E para que os que são civilizados possam viver, é necessário punir com rigor os desviados.

Anônimo disse...

Discordo TOTALMENTE!

Estou desenpregado, sou pai de familia e mesmo assim não saio por ai assaltando e roubando.
Para quem não sabe todo o condenado tem direito ao auxilio Reclusão, sabem o que é isso?? Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere: A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009 Ai Vale apena ir para o Crime o governo paga ser Bandido.
E Os trabalhadores com 40 anos ou mais, quem vai levantar esta benadeira.
Obrigado.