quinta-feira, 20 de maio de 2010

MPF quer que SUS forneça remédios para paciente que sofreu infarto


Órgãos de saúde têm 15 dias para entregar medicamentos

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, à Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina e à Secretaria Municipal de Saúde de Joinville para que forneçam, em conjunto, os medicamentos Anlodipina, Espironolactona, Hidralazina e Metoprolol a uma paciente que sofreu infarto agudo do miocárdio.

Conforme o documento do procurador da República Rodrigo Joaquim Lima, ela, que também sofre de diabetes e hipertensão, teve negado o fornecimento dos medicamentos na Farmácia-Escola do Município de Joinville, sob a alegação de que eles não estão padronizados para o fornecimento pela rede pública de saúde.

Segundo o cardiologista dela, com base nas conclusões da III Diretriz Brasileira de Insuficiência Cardíaca, a Espironolactona, dada a situação da paciente, não pode ser substituída por outros diuréticos, pois é o único medicamento de sua classe disponível no Brasil com eficácia comprovada na redução da mortalidade.

Já o Metoprolol é o mais barato dos únicos três agentes cardio-seletivos recomendados pela Sociedade Brasileira de Cardiologia, sendo que nenhum deles é fornecido pelo SUS. Por sua vez, a Hidralazina, um anti-hipertensivo de uso recomendado pela III Diretriz, foi introduzida no tratamento da paciente ante a ineficácia de outros dois medicamentos para o controle da pressão arterial.

A Anlodipina teve de ser associada à Hidralazina, dadas as constatações científicas de alguns efeitos nocivos da Nifedipina e do Verapamil (esses distribuídos pelo SUS) no tratamento de alguns pacientes com insuficiência cardíaca.

Em virtude da comprovação da eficácia e da segurança dos medicamentos receitados e da constatação da inadequação dos medicamentos fornecidos pelo SUS no tratamento da paciente, o procurador Rodrigo Lima requereu aos órgãos de saúde que tomem as providências necessárias para fornecer os medicamentos à paciente num prazo não superior a 15 dias.

O procurador adverte também que a falta de resposta à Procuradoria da República nesse prazo será entendida como negativa de prestação do tratamento, levando o MPF a tomar as medidas judiciais cabíveis. Conforme a Procuradoria, está sob análise a pertinência da inclusão dos medicamentos no Protocolo Clínico Estadual de dispensação de remédios para o enfrentamento da doença.

foto: www.sxc.hu

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