Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram suspender o repasse de novas cotas do Fundo Partidário ao Partido Trabalhista Cristão (PTC), ao Partido Progressista (PP) e ao Partido Democrático Trabalhista (PDT) devido à desaprovação das prestações de contas dos referidos partidos.
No caso do Partido Trabalhista Cristão, a prestação de contas, referente ao exercício de 2006, foi desaprovada por unanimidade, fundamentada pela apresentação de balanço contábil zerado, sem remissão à conta bancária específica e, por consequência, desprovido dos respectivos extratos. Acerca da irregularidade, a agremiação partidária limita-se a declarar a ausência de qualquer movimentação financeira no exercício.
Segundo o juiz-relator, desembargador Sérgio Torres Paladino, no entanto, a desculpa não tem consistência jurídica. "Não é crível concluir que a existência e a manutenção de um órgão partidário se façam sem dispêndios ou, mesmo, sem o uso de bens estimáveis em dinheiro", observou o desembargador. Por entender que a omissão não decorre de má-fé, mas sim de despreparo e falta de organização dos dirigentes partidários, os juízes decidiram pela suspensão do repasse do Fundo Partidário ao PTC, pelo período de seis meses.
Já no caso do Partido Progressista, a prestação de contas, referente ao exercício de 2004, foi desaprovada por maioria de votos, por não ter o partido gerido regularmente os recursos provenientes do Fundo Partidário, ultrapassando o limite de 20% no pagamento de despesas com pessoal, estipulado pelo art. 44, inciso I, da Lei n. 9.096/1995, excedendo o valor de R$ 8.967,45 e não comprovou devidamente a despesa, no valor de R$ 400,00.
Diante do exposto, os juízes acompanharam o voto da juíza-relatora Cláudia Lambert Faria, que determinou a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário ao PP pelo período de seis meses e o recolhimento ao erário do valor de R$ 9.367,45.
No caso do Partido Democrático Trabalhista, a desaprovação da prestação de contas, referente à campanha das eleições 2008, determinada na sentença de primeiro grau foi mantida, baseada nas inúmeras falhas cometidas pelo partido, principalmente pela falta da apresentação de extratos bancários e o não cumprimento das diligências requeridas pelo órgão técnico. Por maioria de votos, os juízes decretaram a suspensão do recebimento das cotas do Fundo Partidário, pelo diretório municipal do PDT de Blumenau pelo período de quatro meses.
As decisões foram publicadas nos Acórdãos nº 24.492, 24.495 e 24.499.
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