quarta-feira, 26 de maio de 2010

PTC, PRB e PCdoB sem repasse do Fundo Partidário

Ângela Albino é presidente do PCdoB catarinense, um dos partidos em questão

Mais três partidos entraram na lista dos que tiveram seu repasse do fundo partidário suspenso. Agora a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina recaiu sobre o Partido Trabalhista Cristão (PTC), o Partido Republicano Brasileiro (PRB) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB). A causa é a mesma das outras decisões: a desaprovação das contas, dessa vez, relativa ao exercício financeiro de 2007 para o PTC, de 2006 para o PRB e de 2007 para o PCdoB.

Nos três casos, a desaprovação aconteceu, por unanimidade, devido à impossibilidade de atestar a real movimentação financeira e patrimonial do partido, pela ausência de conta bancária específica para o trânsito financeiro dos recursos, entre outras irregularidades.

Segundo determina o art. 14, inciso II, alíneas "l" e "n" da Resolução TSE n. 21.847/2004, a relação de contas bancárias abertas e a apresentação de extratos bancários consolidados são documentos obrigatórios à composição da prestação de contas de partido político.

Os partidos políticos são pessoas jurídicas sem fins lucrativos, mantidas, em regra, por doações e recursos do Fundo Partidário, devendo, por isso, abrir conta bancária para registrar eventuais valores financeiros repassados por simpatizantes ou pelos órgãos de direção nacional.

As decisões foram publicadas nos Acórdãos nº 24.507, 24.508 e 24.509.

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