sexta-feira, 28 de maio de 2010

Prefeitura de Joinville terá que pagar cirurgia de trombose


A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de Joinville, que havia condenado o Município a custear cirurgia vascular para Mario dos Santos. Segundo o acórdão, o paciente sofre de trombose, e encontra-se em risco iminente de perder sua capacidade laborativa.

O município de Joinville, em contestação, alegou a incompetência da Justiça Estadual, ante a necessidade de ingresso da União no polo passivo da demanda. Aduziu, também, que o tratamento foi solicitado por médicos não credenciados no SUS, razão pela qual requereu a total improcedência do pedido.

O juiz determinou o sequestro da quantia de R$ 4 mil para a realização imediata da intervenção cirúrgica, diretamente da conta do Município, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Após a liberação da quantia, Mario solicitou a execução provisória do valor da multa arbitrada, em virtude do descumprimento da decisão que deferiu a liminar.

Já o Município requereu a não aplicação da multa, em razão de a ordem médica não ter partido de profissional do SUS, além de a cirurgia não ter caráter urgente. O Ministério Público, porém, opinou pela procedência do pedido do autor.

“Comprovado que o tratamento cirúrgico prescrito é adequado ao caso concreto, e que a sua não realização traria risco à saúde do paciente, foi totalmente adequada a sentença monocrática, porque confirmou os efeitos da tutela deferida, e reconheceu o direito de o apelado ser submetido à cirurgia, imediatamente, às custas do Estado”, anotou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza. A decisão foi unânime.

O município de Joinville ainda pode recorrer da decisão.

foto: Ronaldo Candido

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