quarta-feira, 12 de maio de 2010

Justiça põe fim a cláusulas em plano de saúde da Unimed

O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Justiça a execução da sentença que determinou à Unimed de Joinville a retirada de cláusulas abusivas dos contratos do seu "Plano de Referência", firmados após a lei de 1998 que dispôs sobre os planos e seguros privados de saúde.

A decisão judicial foi dada em ação civil pública do MPF que teve origem em representação de um cliente da Unimed com câncer. O paciente foi surpreendido pela postura da empresa, que se recusou a pagar o tratamento indicado por uma junta médica de oncologistas. Apesar de ter passado, até aquele momento, por várias cirurgias custeadas pela Unimed, o cliente teve a imunoterapia prescrita pelos médicos negada pelo plano de saúde. Mesmo tendo sido motivada pela denúncia desse cliente, a ação não vale apenas para ele, pois repercute para todos os consumidores da Unimed da região de Joinville.

Segundo a ação, são muitas as pessoas que possuem contrato com a Unimed, imaginando que estão garantidas por um sistema de saúde suplementar que lhes assegura todos os tratamentos, com exceção daqueles previstos pelo artigo 10 da lei 9.656 de 1998. O que ocorre é que a Unimed vem apresentando um contrato padrão com cláusulas que preveem a exclusão de outros procedimentos, além daqueles identificados pela lei.

O procurador da República Mário Sérgio Barbosa pediu à Justiça que a Unimed Joinville seja intimada a demonstrar, em 30 dias, que retirou dos contratos as cláusulas abusivas, conforme a lei de 1998 e a resolução nº 10/98 do Conselho de Saúde Suplementar (que também prevê a exclusão de alguns tratamentos).

Além disso, a Unimed deverá comprovar, no mesmo prazo, que inseriu em seus novos contratos do "Plano de Referência" cláusula sobre a cobertura de tratamentos com apenas as exclusões previstas na legislação. A empresa deverá também, em 15 dias, demonstrar que reembolsou as despesas pagas pelo cliente com câncer, inclusive com o tratamento imunoterápico, e por todos os clientes da região de Joinville que tiveram negado o seu tratamento por motivo não previsto na lei.

O MPF quer também que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) comprove que vem fiscalizando os contratos de prestação de assistência médico-hospitalar firmados pela Unimed Joinville.

ACP nº 2000.72.01.005538-7

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