MPF obteve liminar para fornecimento de remédio contra doença pulmonar
A Justiça Federal concedeu liminar em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), determinando à União, ao Estado de Santa Catarina e ao município de Jaraguá do Sul que forneçam a F.F.H.P. o medicamento Palivizumab. A paciente, que nasceu prematura e teve uma complicação pulmonar, necessita do remédio, que não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Conforme a ação do procurador da República Cláudio Valentim Cristani, F.F.H.P. nasceu com apenas 26 semanas, sendo que, com quatro dias de vida, teve uma complicação pulmonar que quase provocou sua morte. Quando a menor estava com cerca de dois meses e meio, os pais foram informados sobre a vulnerabilidade dela a um tipo de vírus respiratório.
O médico que acompanhou F.F.H.P. disse a seus pais que, em função da baixa capacidade imunológica da menina, resultado da sua prematuridade, e do risco severo de bronquiolite causada por vírus, ela deveria receber o anticorpo Palivizumab para evitar complicações pneumológicas. O médico ressaltou também a importância de se iniciar o tratamento antes do inverno, pois esse é o período de maior vulnerabilidade.
Além de não ser fornecido pelo SUS, o custo médio de 100mg de Palivizumab é de R$ 5.400,00. Considerando que a renda dos pais de F.F.H.P., que têm mais um filho de 11 anos de idade, gira em torno de R$ 1.400,00 e que o tratamento da doença dura em média de quatro a seis meses, a aplicação do medicamento se tornaria inviável, caso ele não fosse custeado pelo estado.
A decisão judicial obriga a União, o Estado de Santa Catarina e o Município de Jaraguá do Sul a fornecerem o medicamento à paciente, de forma solidária e gratuita, no prazo de quinze dias e conforme prescrição médica atualizada a cada dois meses. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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