segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Kennedy Nunes ganhará mais tempo na TV e no rádio

Rogério Giessel - rogeriogiessel@hotmail.com

Em decisão que contou com a unanimidade dos juizes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, (TRE-SC), o candidato a prefeitura de Joinville, Kennedy Nunes (PP), poderá contar com um tempo extra no horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, que inicia nessa terça-feira, dia 19.

Julgados os recursos em que o PTB constava coligado nas chapa majoritária a duas coligações diferentes, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), decidiu hoje, dia 18, que deve ser deferida a coligação "Joinville Melhor", entre Partido Progressista e Partido Trabalhista Brasileiro, por considerar válida a convenção realizada pela comissão provisória do PTB, que fora nomeada pela Executiva Estadual.

O PTB havia realizado convenção, sob a direção de Balduíno Rodrigues, e decidiu unir-se à coligação Joinville Cidadã (DEM/PSDB/PHS/PSDC/PSL), na majoritária, e à coligação Trabalho e Renovação (DEM/PSDB), na proporcional, indicando Giovani Gonçalves como candidato a vereador por essa última. Giovani Gonçalves, então, quando a executiva estadual de seu partido estabeleceu nova comissão provisória em Joinville, sob a direção de Jefferson Marino Dresch, o qual, no dia 17 de junho desse ano, convocou nova convenção, aliando-se ao PP tanto na eleição para a prefeitura, quanto para a vereança. Uma primeira decisão do juiz Davison Jhan Mello, da 96ª Zona Eleitoral indeferiu as candidaturas do PTB e a todas as coligações em que o partido aparecia como coligado. Jefferson Dresch, recorreu da decisão.

O relator do processo, desembargador Cláudio Barreto Dutra, citou em seu voto que a comissão provisória municipal, presidida por Jefferson Marino Dresch, além de ter sido nomeada pela direção estadual está respaldada por decisão do órgão de direção nacional do PTB, que em ofício endereçado ao Juiz da 96ª Zona Eleitoral informou que o Diretório Nacional reconhece e ratifica a Comissão Provisória de Joinville. "Logo, juridicamente inviável declarar a nulidade da decisão por essa comissão provisória quanto à formação de coligação com o PP para a disputa do pleito majoritário e proporcional em Joinville, impondo a reforma da decisão do Juiz Eleitoral, a fim de fazer prevalecer essa deliberação", esclareceu o relator.

Além disso, ao recurso de Giovanni Gonçalves foi negado provimento, ou seja, não vale a convenção que oficializou e o indicou para concorrer a vereador, portanto, permanece indeferida a sua candidatura. A coligação PP-PTB, acrescentará cerca de 1 minuto a mais no tempo de Kennedy no horário eleitoral gratuito em rádio e TV.

Nenhum comentário: