Da Folha on line
Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou constitucional uma ação que trata da proibição do nepotismo no Judiciário. É uma ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) sobre a competência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para definir como inconstitucional a contratação de parentes no Judiciário.
Na decisão, o CNJ disciplinou o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, maridos, mulheres e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no Poder Judiciário.
O ministro-relator, Carlos Ayres Britto, recomendou pela constitucionalidade da ação. Na prática a recomendação é pela manutenção da proibição da contratação de parentes no Judiciário. Por decisão da Corte, a palavra "chefia" será incluída na decisão.
Os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Celso de Mello e Cezar Peluso, além de Gilmar Menezes, presidente do STF, acompanharam o relator. Todos eles ressaltaram que a Constituição já trata do tema.
"O nepotismo é um desrespeito aos atos republicados e à ordem constitucional", afirmou Celso de Mello. "[A decisão do CNJ] teve o objetivo de banir as práticas de nepotismo", disse ele.
O que os ministros julgam é se o CNJ tem competência de definir, por meio de resolução, sobre a proibição do nepotismo no âmbito do Judiciário.
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