quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Por unanimidade, STF aprova resolução que proíbe o nepotismo no Judiciário

Da Folha on line

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou constitucional uma ação que trata da proibição do nepotismo no Judiciário. É uma ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) sobre a competência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para definir como inconstitucional a contratação de parentes no Judiciário.

Na decisão, o CNJ disciplinou o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, maridos, mulheres e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no Poder Judiciário.

O ministro-relator, Carlos Ayres Britto, recomendou pela constitucionalidade da ação. Na prática a recomendação é pela manutenção da proibição da contratação de parentes no Judiciário. Por decisão da Corte, a palavra "chefia" será incluída na decisão.

Os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Celso de Mello e Cezar Peluso, além de Gilmar Menezes, presidente do STF, acompanharam o relator. Todos eles ressaltaram que a Constituição já trata do tema.

"O nepotismo é um desrespeito aos atos republicados e à ordem constitucional", afirmou Celso de Mello. "[A decisão do CNJ] teve o objetivo de banir as práticas de nepotismo", disse ele.

O que os ministros julgam é se o CNJ tem competência de definir, por meio de resolução, sobre a proibição do nepotismo no âmbito do Judiciário.

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