Decisão do juiz João Marcus Buch, da 76ª Zona Eleitoral de Joinville, determinou a proibição de veiculação e distribuição de propaganda eleitoral do candidato à reeleição ao cargo de vereador no município, Marco Aurélio Marcucci, que faz alusão ao fato deste ter sido absolvido em processos onde é réu.
O Promotor de Justiça Eleitoral, Sérgio Ricardo Joesting, ajuizou representação contra o candidato a vereador, por estar promovendo propaganda em folders e placas, "onde, de forma dissimulada, induz os eleitores em erro".
Segundo apontado pelo juiz na sentença, o candidato consigna na propaganda veiculada os termos – "a verdade tem sua face: Absolvido", o que não corresponde à verdade. Conforme consignado por Buch na sentença, "pelas certidões e documentos juntados, o representado foi absolvido em um processo, porém sem trânsito em julgado e responde a outros três feitos, mais uma notícia crime e um inquérito policial".
Concluiu o magistrado que "a intenção do candidato é ludibriar o eleitorado, tentando criar, artificialmente, em suas mentes, que o mesmo é pessoa inocente, como se fosse vítima da sociedade e dos sistema processual. Tenta transmitir ao eleitorado uma inverdade que poderá lhe render muitos votos".
Na decisão, foi determinado que o candidato, no prazo de 5 dias, retire e apague a palavra absolvido de todas as peças publicitárias já espalhadas pela cidade, sob pena de incorrer em crime de desobediência. (RG)
Fonte: TER-SC
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