terça-feira, 26 de agosto de 2008

MP diz que UTESC não pode cobrar débitos de acadêmicos

da redação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF/4R), em Porto Alegre, reformou a decisão da segunda Vara Federal de Joinville e determinou que a União de Tecnologia e Escolas de Santa Catarina (UTESC) suspenda toda e qualquer cobrança, judicial ou extra-judicial, relativa a débitos de alunos. Em caso de descumprimento, o TRF/4R estipulou uma multa de R$ 500,00 para cada cobrança indevida; o não cumprimento desta decisão pode configurar, também, crime de desobediência.


A decisão foi dada em caráter liminar, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina. Outro pedido do MPF, aceito pelo TRF/4R, impede a UTESC de inscrever o nome de quaisquer de seus alunos em cadastros de inadimplentes, como no Serviço de Proteção ao Crédito ou no SERASA, por exemplo.

Conforme o procurador da República Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, diversos alunos entraram em contato com a Procuradoria da República em Joinville, informando o recebimento de “avisos” sobre possível cobrança judicial de débitos existentes perante à UTESC. Para o procurador, essas cobranças são todas indevidas, inclusive às dos alunos que eventualmente deixaram de pagar alguma mensalidade, “porque antes de ser devedores, os alunos são credores da UTESC. Têm muito mais a receber do que a pagar”, acredita Mário Sérgio.

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