terça-feira, 25 de novembro de 2008

Poder público pode ser responsabilizado judicialmente pela catástrofe em Santa Catarina

Postado por: Rogério Giessel

Cabem neste caso ações ordinárias de indenização e ações civis

Tanto as prefeituras dos municípios atingidos pelas fortes chuvas em Santa Catarina quanto o Estado e, eventualmente, a União podem ser responsabilizados judicialmente pela tragédia que está devastando cidades da região. Esta é a opinião do advogado Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, professor de Direito Constitucional da PUC de São Paulo e especialista em Direito de Estado, para quem qualquer cidadão que tenha ficado desabrigado ou desalojado por causa das chuvas pode pleitear a responsabilidade do Estado por meio de uma ação ordinária de indenização por danos materiais e morais. “Cabe, ainda, uma ação civil pleiteada pelo Ministério Público”, afirma.

As ações a que se refere Luiz Tarcísio estão ancoradas em atos omissos do poder público que, neste caso específico, deveria ter providenciado obras para evitar as enchentes e não providenciou, uma vez que o Estado de Santa Catarina já vivenciou caos semelhante a este há mais de duas décadas. “Se havia providências a serem adotadas para evitar esta tragédia e o poder público não as adotou, deve ser responsabilizado por omissão.”

Luiz Tarcísio lembra que o Judiciário paulista, por exemplo, tem condenado a Prefeitura de São Paulo em ações judiciais de indenização por enchentes ou também por omissão. “O entendimento tem sido baseado no fato de a municipalidade ter deixado de fazer obras que evitassem as conseqüências nocivas provocadas pelas enchentes”, diz. Segundo o especialista, essas ações são demoradas e o recebimento dessas indenizações está sujeito a precatórios.

Um comentário:

Anônimo disse...

Inoportuno.

Duas coisas a comentar. Primeiro. Nao dá pra comparar a realidade das enchentes de São Paulo com a enchente que atinge SC. Lá, o problema é, indiscutivelmente, o crescimento desordenado.

Aqui não. Choveu o equivalente a 4 meses em 3 dias.

Segundo lugar: Força Maior. Isenta qualquer responsabilidade de qualquer pessoa, física ou jurídica.

Isso é o que dá pedir opinião de advogado de São Paulo, como se em Joinville não houvessem ótimos advogados, com maior conhecimento sobre nossa realidade e nossos problemas.