A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou nesta quinta-feira, 6 de maio, por unanimidade (3x0), decisão de 1ª instância e rejeitou a ação indenizatória proposta pelos familiares do ex-fumante Julio Soratto contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. O TJSC já rejeitou outras 17 ações indenizatórias similares por danos atribuídos ao consumo de cigarros. Em âmbito nacional, existem mais de 570 pronunciamentos judiciais, de 1ª e 2ª instâncias, rejeitando esse tipo de demanda, totalizando 291 casos encerrados.
A decisão, confirmada pelo TJSC, está em linha com recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, na semana passada, avaliou pela primeira vez no âmbito do STJ o mérito de uma ação indenizatória por danos atribuídos ao consumo de cigarros, afastando a pretensão indenizatória dos familiares de um ex-fumante gaúcho.
O caso catarinense teve início em 2003 com uma ação indenizatória proposta pelos familiares do ex-fumante Julio Soratto na 3ª Vara Cível de Criciúma. Em síntese, os autores alegam que o Sr. Julio teria falecido em decorrência de males respiratórios que atribuem, exclusivamente, ao consumo de cigarros das marcas fabricadas pela Souza Cruz. Como reparação, solicitavam indenização por danos morais em valor a ser determinado em juízo.
No entanto, o juiz de 1ª instância rejeitou os pedidos indenizatórios com base, dentre outros argumentos: no livre arbítrio dos consumidores em optar (ou não) por fumar, já que a decisão de consumir o produto é uma questão de livre escolha; na ausência de nexo causal direto e imediato entre os danos alegados e o consumo de cigarros; e na licitude da atividade de produção e comercialização de cigarros.
Os autores recorreram, levando o caso à 3ª Câmara Cível do TJSC. No entanto, os desembargadores confirmaram a decisão de 1ª instância e rejeitaram os pedidos indenizatórios.
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