segunda-feira, 17 de maio de 2010
TRE suspende repasse do Fundo Partidário ao PHS e PCB
Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram, por unanimidade, suspender o repasse de novas cotas do Fundo Partidário ao Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e ao Partido Comunista Brasileiro (PCB) devido à falta de apresentação das prestações de contas dos referidos partidos relativas ao exercício financeiro de 2008.
Nos dois casos, as agremiações foram intimadas pela Procuradoria Regional Eleitoral para prestar contas no prazo de 20 dias, sob pena de suspensão do repasse de novas cotas do "Fundo Partidário" enquanto permanecessem inadimplentes.
O presidente estadual do PHS, Paulo Ramos Pereira, informou que as documentações do partido, notas, livros e recibos haviam sido extraviadas pelo presidente anterior. Porém, segundo o voto do relator substituto, desembargador Irineu João da Silva, a justificativa não afasta a obrigação legal da prestação de contas. Já no caso do PCB, o representante legal da agremiação partidária nem se manifestou.
Assim, comprovada a omissão dos partidos, foi imposta a suspensão das cotas do Fundo Partidário enquanto permanecerem inadimplentes. As decisões foram publicadas nos Acórdãos nº 24.478 e 24.479.
foto: stock.xchng
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