Mototaxistas tiveram seis meses para colocar a documentação em dia
Esta terça-feira, 11 de maio, é o prazo final para mototaxistas regularizarem o exercício da atividade em Joinville. Foram seis meses desde que a lei municipal que estabelece essa prestação de serviço foi aprovada e sancionada. A tendência é que o movimento na sede da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), local para realizar o ato, seja intenso.
O atendimento deve ser feito pessoalmente, no balcão de atendimento da Seinfra. Não há previsão de prorrogação do prazo. Quem estiver irregular poderá ser autuado e multado. Quem estiver irregular não poderá prestar o serviço e pagará multa.
Desde que projeto de lei nº 203/01 foi aprovado pelo Senado Federal e sancionado pelo presidente da república no ano passado, muitas cidades brasileiras estão regulamentando a profissão e tirando da clandestinidade estes trabalhadores. Em Joinville, regulamentação aconteceu no dia 11 de novembro de 2009.
Segundo Sindicato dos Mototaxistas e Tele-entrega de Joinville, a cidade conta atualmente com aproximadamente 1.500 motoboys, cerca de metade prestam serviço de mototaxis, em Joinville. A administração, gerenciamento e fiscalização do serviço é responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura Urbana, na Gerência da de Transportes e Vias Públicas. A prestação do serviço de mototáxi depende da outorga da concessão do alvará de funcionamento e localização, que tem validade de um ano.
O que é preciso para o exercício da atividade de mototaxista em Joinville:
Documentos para requerer o alvará anual (cópia):
- Cédula de identidade.
- Carteira Nacional de Habilitação, categoria A, definitiva.
- Comprovante de residência em Joinville há mais de três anos.
- Certidão expedida pelo Cartório Distribuidor dos feitos criminais das comarcas em que o interessado tenha residido nos últimos cinco anos.
Sobre o veículo:
- Deverá estar em bom estado de conservação.
- Tempo de fabricação não excedente a cinco anos.
- Ter cor branca, exceto pelas partes cromadas.
- Estar equipado com alça "mata cachorro" e antena.
- Licenciado na categoria placa vermelha.
- Estar identificado na parte externa do tanque de combustível com as inscrições: “Mototáxi Joinville” e respectivo número do cadastro.
- Motor igual ou superior a 125 cilindradas.
Os motoristas:
- Usar capacete na cor branca.
- Possuir alvará de funcionamento e localização fornecidos pelo município.
- Possuir recibo de pagamento anual do imposto sobre serviço.
- Ter colete refletivo ou luminoso, na cor amarela, com a palavra "Mototáxi" e respectivo número do cadastro fixados nas costas.
- Usar calça comprida, sapato, tênis, bota ou botina.
Obrigações e responsabilidades para a prestação de serviço de mototáxi:
- Fornecer recibo ao usuário, sempre que solicitado
- Não ceder à autorização outorgada.
- Apresentar o veículo semestralmente para vistoria.
- Confiar e ceder a direção do veículo apenas a quem for definido na qualidade de condutor colaborador, que esteja regularmente inscrito.
- Efetuar baixa do veículo anterior junto ao Detran, no prazo de dez dias, a partir da entrada de novo veículo no serviço.
- Não exercer outra atividade relacionada a outro tipo de transporte no município.
- Não efetuar o serviço em veículo diverso do que foi autorizado.
- Tratar com respeito o usuário e fiscais.
- Prestar serviço somente com veículo e seus equipamentos em perfeitas condições.
- Portar os documentos legalmente exigíveis.
- Não ingerir bebidas alcoólicas quando em serviço ou na iminência de iniciá-lo.
- Não lavar o veículo nos pontos de serviço.
- Não efetuar o transporte de usuário em número que supere a capacidade do veículo.
- Não recusar, sem justa causa, a prestação do serviço solicitado.
- Exigir do passageiro o uso do capacete de cor branca, sem custo adicional.
- Fornecer, sempre que solicitado pelo passageiro, touca descartável, sem custo adicional.
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